Constituição portuguesa prevê a igualdade de géneros

Portugal é o único país da Europa a condenar, na sua Constituição, a discriminação baseada na identidade sexual. O artigo 13º, que se pronuncia sobre o princípio da igualdade, tem sido diversas vezes usado como argumento por associações e movimentos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgéneros). Também os partidos políticos, que defendem a legalização do casamento homossexual, partem desse princípio.

Por exemplo, aquele artigo da Constituição foi um dos pontos focados pelo grupo municipal do Bloco de Esquerda (BE) de Lisboa, numa moção apresentada em assembleia municipal a 21 de Outubro de 2008. A moção nº 11 foi aprovada na Câmara Municipal de Lisboa, 11 dias depois do projecto-lei do BE e do partido “Os Verdes” terem sido chumbados no parlamento, no dia 10 de Outubro de 2008.


União de Facto é reconhecida juridicamente a casais homossexuais portugueses
A lei nº7 prevê, desde 2001, que um casal homossexual português possa viver em união de facto, beneficiando dos mesmos direitos de um casal heterossexual. Esta lei regula a situação jurídica de duas pessoas que vivam em união de facto há mais de dois anos, independentemente do sexo. Assim, tal como um casal heterossexual, duas pessoas do mesmo sexo vêem legisladas questões relacionadas com a casa onde residem, férias e algumas situações previstas em caso de morte de um dos elementos do casal. Na questão da adopção, é feita uma distinção clara entre os casais, estando os homossexuais impedidos de adoptar crianças. A adopção é reconhecida no regime de união de facto apenas “às pessoas de sexo diferente”.

Ler mais:

Casamentos homossexuais | Universidade do Minho | Instituto de Ciências Socias | Ciências da Comunicação | Braga, 2009